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BRASIL – STF autoriza Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares Estaduais para desbloqueio imediato de estradas

A presidente do STF, a ministra Rosa Weber, convocou uma sessão virtual extraordinária para referendo da decisão. Ela foi aberta 0h desta terça, o Ministro Alexandre de Moraes do STF acolheu pedido da Confederação Nacional dos Transportes; caminhoneiros bloqueiam pistas em protesto contra o resultado da eleição para presidente, levou a corte para apreciação

O ministro determinou “que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno, e principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do
movimento”.

Diante da falta de ação e responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Moraes também ordenou que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Marques, seja multado em R$ 100.000 a partir desta terça-feira (1º), seja afastado do cargo e preso caso não adote, imediatamente, as medidas necessárias. E ainda que donos de caminhões usados em bloqueios sejam multados em R$ 100.000 por hora.

A opção da confederação, a mais representativa do setor em nível nacional, foi apresentar um pedido dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da qual Moraes foi relator em 2018 durante o movimento no governo Michel Temer (MDB) que ficou conhecido como “greve dos caminhoneiros”. 

Nesse sentido, a CNT pediu que Moraes concedesse a mesma decisão de 2018 que determinou “autorizar que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a trafegabilidade; inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional)”. 

Pediu ainda que “em caso de inércia por parte das forças de segurança pública, sobretudo da Polícia Rodoviária Federal, a multa acima pleiteada possa ser revertida em detrimento do órgão específico, sem prejuízo da posterior responsabilização administrativa e criminal do servidor responsável”. 

* Rádio Mercosul

01 Novembro 2022